JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000375-96.2019.5.05.0025

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000375-96.2019.5.05.0025, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OITAVA RECLAMADA E OUTRAS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. Para o TRT, todo o conjunto probatório dos autos apontou no sentido da existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da ação, nos moldes do art. 2º, §3º, da CLT, inclusive mesmo endereço. Assim, n o caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do art. 2º, §3º, da CLT, bem como mesmo endereço. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Ademais, não exacerba salientar que o quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, §2º, da CLT, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-1 a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se , a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu , de existência de evidente interlocking , tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária, encontrando óbice na Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em especial no que concerne à transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000375-96.2019.5.05.0025. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001670-29.2019.5.02.0707

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Para o TRT, todo o conjunto probatório dos autos apontou no sentido da existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da ação, nos moldes do art. 2º, § 3º, da CLT, inclusive mesmo endereço. Assim, n o caso em tela, o reconhecimento da existênci…

Agravo 0100533-85.2021.5.01.0063

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se, de plano, o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “ transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdiciona…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-65.2022.5.18.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade …

Agravo em Agravo de Instrumento 0188000-85.2005.5.02.0047

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERLOCKING . REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reporta-se a aspectos que remetem à percepção in casu de uma influência significativa entre as empresas que formam grupo so…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000508-40.2017.5.09.0594

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INTERLOCKING . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que a prova dos autos revelou " a interdependência econômica entre as empresas (similaridade de objetos sociais e utilização de mesmo endereço e veículos, durante o contrato de trabalho do autor)". Tam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.