JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021014-30.2021.5.04.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Recurso de Revista 0021014-30.2021.5.04.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/rsva/hks AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte de precedentes firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços. Desse modo, não constitui hipótese de configuração de responsabilidade subsidiária, razão pela qual não se aplica a Súmula nº 331, IV, do TST. Mantém-se, assim, o provimento do recurso de revista da ré. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021014-30.2021.5.04.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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