- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000089-86.2022.5.09.0095, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/nso/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS CONSTRUTORA REMO LTDA. E SELT ENGENHARIA LTDA. ANÁLISE CONJUNTA, IDENTIDADE DE TEMAS. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 5. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CSS CONSTRUTORA LTDA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO INCISO DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É necessário que a parte especifique qual inciso ou parágrafo do artigo 114 da Constituição Federal teria sido violado ou mal aplicado pela decisão recorrida. A alegação genérica de ofensa ao dispositivo não atende à exigência do artigo 896, "c", da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE FORMULADO PELA OUTRA RECLAMADA. INVIABILIDADE DO APROVEITAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS. SÚMULA Nº 128 DO TST. Nos termos do item III da Súmula nº 128 desta Corte, " Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide ". Assim, não aproveita à recorrente o depósito recursal efetuado por empresas que pleiteiam a exclusão da lide. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000089-86.2022.5.09.0095. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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