JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0011534-72.2016.5.18.0221

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0011534-72.2016.5.18.0221, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE E DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. ÓBICE PROCESSUAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que “ é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”. 2. E, ao julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE nº 635546/MG), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou tese de que “ A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ”. 3. No caso, a Primeira Turma não conheceu do agravo interno do reclamante quanto à “ Terceirização de serviços. Aplicabilidade do entendimento fixado pelo STF no Tema 725 ”, objeto do seu recurso de revista adesivo, entendendo ser inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST, e, em relação à “ Isonomia entre terceirizados e empregados da tomadora de serviços ”, esta Turma, com amparo no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, manteve o entendimento da decisão monocrática, por meio da qual foi afastada a aplicação da OJ n° 383 da SDI-1 do TST, ante a licitude da terceirização de serviços, e, com isso, excluída da condenação as verbas deferidas com fundamento no reconhecimento da isonomia com os empregados da tomadora de serviços. 4. Constata-se, assim, que a tese adotada por esta Turma para julgamento do caso concreto não destoa da compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, razão pela qual não há retratação a ser feita nos moldes do art. 1.030, II, do CPC. Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011534-72.2016.5.18.0221. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0105700-92.2006.5.04.0009

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CEF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que “ é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independenteme…

Agravo Interno 0010681-27.2018.5.18.0081

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/05/2026

EMENTA: A) AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL INDEFERIDA. DECISÃO ORIGINÁRIA EM SINTONIA COM OS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. I. No caso, a Corte Regional manteve a sentença, em que se reconheceu a licitude da terc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-39.2015.5.03.0025

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/04/2026

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, encontra-se em dissonância com as teses profe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001153-13.2012.5.18.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/02/2026

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA –RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC - LICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL –TEMAS 383 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PROVIMENTO. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 383 e 725 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento d…

Agravo em Recurso de Revista 0010790-67.2015.5.03.0015

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/05/2026

EMENTA: I  JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.