- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo de Instrumento 0001033-93.2023.5.06.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS. SALÁRIO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, de modo que aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001033-93.2023.5.06.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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