- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000074-48.2022.5.10.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, em sede de juízo de primeiro juízo de admissibilidade recursal, negou seguimento ao recurso de revista da parte sob o fundamento de que a pretensão recursal encontra óbice nas Súmulas n. 126 e 297 do TST. No agravo de instrumento, contudo, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, inobservado o princípio da dialeticidade recursal, aplicável o óbice da Súmula 422, I, do TST, que leva ao não conhecimento do agravo de instrumento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000074-48.2022.5.10.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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