JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001940-96.2013.5.03.0143

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001940-96.2013.5.03.0143, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo de instrumento da exequente em relação à suposta violação da coisa julgada no que concerne aos cálculos de liquidação do pensionamento mensal deferido, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001940-96.2013.5.03.0143. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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