JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001110-76.2013.5.10.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001110-76.2013.5.10.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SUBSTITUIÇÃO. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Rejeitam-se os embargos de declaração com conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos fundamentos estão explicitados em termos compreensíveis e coerentes, além de abrangentes da totalidade do tema. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001110-76.2013.5.10.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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