Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001940-96.2013.5.03.0143
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo de instrumento da exequente em relação à suposta violação da coisa julgada no que concerne aos cálculos de liquidação do pensionamento mensal deferido, esgotando o ofício jurisdicio…