JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011287-90.2015.5.03.0109

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011287-90.2015.5.03.0109, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/14 - EQUIPARAÇÃO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 333 DO TST. Mantida a decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011287-90.2015.5.03.0109. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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