Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010858-75.2014.5.15.0093
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC, refutando a retratação, mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho…