JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011197-42.2014.5.15.0058

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011197-42.2014.5.15.0058, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA DE PROTESTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULAS 126 E 333 DO TST - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SALARIAL. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. PARCIAL. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULAS 126 E 333 DO TST - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS - ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011197-42.2014.5.15.0058. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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