JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101464-16.2017.5.01.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0101464-16.2017.5.01.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101464-16.2017.5.01.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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