Embargos de Declaração 0000253-04.2021.5.22.0005
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000253-04.2021.5.22.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento:…