- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Agravo 0010443-13.2020.5.15.0019, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 04/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA TRABALHISTA. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral com relação à matéria trazida nos autos do RE 1.265.564 (Tema 1166) – "Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária" . Nesse sentido, o acórdão do órgão fracionário está em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1166, segundo a qual " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ", entendimento exarado nos autos do RE 1.265.564, de relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 20/09/2022. É importante registar que a controvérsia dos autos não tem aderência ao Tema 190, da tabela de repercussão geral do STF , uma vez que não trata de demanda oposta contra a entidade de previdência privada complementar com o intuito de obter complementação de aposentadoria. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010443-13.2020.5.15.0019. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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