JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000551-22.2022.5.07.0023

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo 0000551-22.2022.5.07.0023, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 04/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 16 (dezesseis) dias úteis previsto para a interposição do recurso, conforme previsto no art. 775 da CLT, na parte final do “caput” do art. 1.021 do CPC/2015 e do art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000551-22.2022.5.07.0023. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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