JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011854-58.2021.5.15.0051

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Recurso de Revista 0011854-58.2021.5.15.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ART. 318 DA CLT. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS N° 13.467/17 E 13.415/17 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. A controvérsia dos autos versa sobre o limite para concessão de horas extraordinárias decorrentes da não observância dos arts. 318 e 384 da CLT e sobre o limite da integração do prêmio assiduidade no complexo salarial, em razão da entrada em vigor das Leis nº 13.415/17 e 13.467/17 . O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos), ocorrido na sessão de 25/11/2024, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. A mesma ratio decidendi aplica-se também à hipótese de descumprimento do art. 318 da CLT, cuja redação foi alterada com a entrada em vigor da Lei nº 13.415/2017 . Assim, o entendimento da Corte de origem, que restringiu as condenações considerando a vigência das novas legislações, está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011854-58.2021.5.15.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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