JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000725-29.2021.5.10.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Agravo 0000725-29.2021.5.10.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista por ela interposto. 2. Trata-se de decisão unipessoal proferida por este Relator e publicada em 22/10/2024, antes, portanto, do julgamento do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004. 3. A decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para “afastar a limitação imposta no acórdão regional e condenar a reclamada ao pagamento total do intervalo intrajornada também em relação ao período contratual posterior a 11/11/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença”. 4. Conforme se observa, a decisão unipessoal deste relator apenas acresceu à condenação o pagamento do intervalo intrajornada no período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, mantendo, portanto, os demais parâmetros fixados na origem, inclusive quanto ao adicional e aos reflexos já deferidos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000725-29.2021.5.10.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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