- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Agravo Interno 0010256-40.2024.5.03.0070, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESTAQUE DA TESE. AUSÊNCIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista a parte transcreveu a integralidade dos temas “sobrestamento do feito”, “compensação de valores” e “homologação de cálculos” (fls. 807-811 – visualização de todos PDFs) no início do recurso, sem destacar a tese utilizada pelo Tribunal Regional. II. Descumprido o art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010256-40.2024.5.03.0070. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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