- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Agravo Interno 1000256-38.2021.5.02.0056, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. VIGILÂNCIA DE ESCOLTA ARMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da parte ora agravante, proferiu decisão em conformidade com o entendimento sedimentado no TST no sentido de que a terceirização de serviços de vigilância, por meio de escolta armada, enquadra-se na hipótese da Súmula 331, IV, desta Corte. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000256-38.2021.5.02.0056. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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