Agravo Interno 1000256-38.2021.5.02.0056
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. VIGILÂNCIA DE ESCOLTA ARMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da parte ora agravante, proferiu decisão em conformidade com o entendimento sedimentado no TST no sentido de que a terceirização de serviços de vigilância, por meio de escolta armada, enquadra-se na hipótese da Súmul…