- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
TST – Agravo Interno 1001979-69.2022.5.02.0602, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Esta Corte entende que, se não juntada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP dentro do prazo recursal, há defeito na apólice do seguro garantia judicial que equivale à ausência de preparo e afasta a possibilidade de concessão de prazo para saneamento. II. A pare reclamada, ao interpor recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia sem a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, juntando apenas certidão relacionada a pessoa jurídica diversa daquela que emitiu a apólice. III . Configurada, portanto, a deserção . IV. Nega-se provimento ao agravo interno. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001979-69.2022.5.02.0602. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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