JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100317-98.2022.5.01.0222

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 0100317-98.2022.5.01.0222, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que, no caso de apresentação de apólice de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP deve ocorrer dentro do prazo alusivo ao recurso, não sendo possível a concessão de prazo para a correção do vício, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, que preveem a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado. II. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100317-98.2022.5.01.0222. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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