JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001935-46.2023.5.02.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Recurso de Revista 1001935-46.2023.5.02.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CPTM. PCCS/2014. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. 1. Na hipótese em exame, verifica-se, do trecho do acórdão destacado nas razões de revista, que o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença para negar provimento ao recurso ordinário da parte recorrente. Entretanto, da transcrição indicada pelo reclamante, somente se extrai o relatório das pretensões e fundamentos indicados pelo reclamante e reclamada na petição inicial e na defesa, respectivamente, bem como o dispositivo do acórdão. 2. A parte recorrente deixa de transcrever os fundamentos que efetivamente embasaram a sentença, cujas razões foram incorporadas no acórdão regional, no sentido de que: i. a progressão depende de limites orçamentários e autorização prévia, conforme o próprio PCCS/2014; a CPTM pode suspender a implementação das progressões previstas no plano sem gerar efeitos retroativos; o reclamante não impugnou medidas disciplinares, o que também impede sua promoção; e a norma do PCCS não é de aplicação automática, mas condicionada à conveniência e disponibilidade financeira da Administração Pública. 3. Desta forma, considerando que o reclamante destacou trecho do acórdão regional com elementos insuficientes a permitir o adequado exame de sua pretensão, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001935-46.2023.5.02.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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