- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Agravo 0000727-97.2024.5.05.0342, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PREPARO. HONORÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FGTS. MULTA DE 40% DO FGTS. SEGURO DESEMPREGO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT com relação ao preparo e na aplicação da Súmula nº 297 com relação aos demais temas, na medida em que se limita a alegar que cumpriu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, nada mencionado acerca dos óbices aplicados. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000727-97.2024.5.05.0342. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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