JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001414-71.2023.5.02.0020

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 1001414-71.2023.5.02.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. FÉRIAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, quanto aos temas “Multa do art. 467 e 477, da CLT", “Férias” e “Assistência Judiciária Gratuita”, limitando-se a alegar, genericamente, a transcendência das matérias e a apresentar julgados oriundos desta Corte Superior, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Regional da 2ª Região, a fim de demonstrar a relevância da discussão. Diante disso, aplica-se a Súmula nº 422, I, do TST e o art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001414-71.2023.5.02.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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