JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010694-20.2023.5.03.0032

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010694-20.2023.5.03.0032, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . ‎1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida. Em relação ao tema “cerceamento de defesa” foram apontados os óbices das Súmulas nº 23, 126 e 296 do TST. No tocante ao tema “comissões e percentuais” foi registrado que a parte não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida. Quanto ao tema “adicional noturno” foi constatado o óbice da Súmula nº 126 do TST. Por fim, no que se refere ao tema “indenização por dano moral” foram consignados os óbices das Súmulas nº 23, 126 e 296, além da ausência de violação ao texto constitucional, o que se daria, quando muito, de forma reflexa. 3. Em sua minuta, o reclamante não delimita os temas impugnados, resumindo-se a tecer alegações genéricas do seu inconformismo. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010694-20.2023.5.03.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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