JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001046-22.2021.5.02.0056

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

TST – Embargos de Declaração 1001046-22.2021.5.02.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA (IN VIGILANDO). TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária. A reclamante opõe embargos de declaração alegando a existência de omissão e contradição no julgado. No caso, restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para afastar a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, não se constatando nenhuma omissão ou contradição a respeito da matéria que permita a atribuição de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001046-22.2021.5.02.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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