JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000092-88.2023.5.02.0384

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Embargos de Declaração 1000092-88.2023.5.02.0384, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária. 2. A reclamante opõe embargos de declaração alegando omissão no julgado quanto à análise das provas produzidas nos autos acerca da ausência de fiscalização pelo ente público. 3. No caso, restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma, para afastar a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, pela aplicação da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.118, que atribui ao empregado o ônus da prova da falha na fiscalização do contrato para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. 4. Não se constata nenhuma omissão ou contradição a respeito da matéria. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000092-88.2023.5.02.0384. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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