Agravo Interno 0100773-53.2020.5.01.0243
3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE FUNCIONAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou com…