Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-75.2024.5.03.0031
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional concluiu que restou demonstrado o desvio de função, uma vez que o reclamante desempenhava atribuição de um típico encarregado, usando, inclusive, capacete próprio dessa função, bem como liderando a equipe. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada (Súmula…