JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001504-65.2015.5.05.0191

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001504-65.2015.5.05.0191, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADES FILANTRÓPICAS. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade e a ré não opôs embargos de declaração a fim suprir a omissão, motivo pelo qual resta preclusa a sua análise, nos termos em que exige o artigo 1º, §1º, da IN 40/2016. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001504-65.2015.5.05.0191. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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