Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000737-29.2021.5.21.0043
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE (CEBAS) X ENTIDADE FILANTRÓPICA. ART. 899, § 10, DA CLT. DISTINÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000737-29.2021.5.21.0043. Relator(a): ALEXAN…