JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010551-37.2021.5.15.0074

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010551-37.2021.5.15.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1, consolidou o entendimento no sentido de que: “ II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE .”. No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial confeccionado em juízo, concluiu que, para o período anterior à alteração do Anexo 3 da NR 15, ocorrida em 11/12/2019, devido o adicional de insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites de tolerância em face do labor em ambiente externo com carga solar. Verifica-se, portanto, que a decisão regional foi proferida em consonância com a citada orientação jurisprudencial. Diante da conformidade da decisão regional com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010551-37.2021.5.15.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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