JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000298-82.2023.5.06.0231

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000298-82.2023.5.06.0231, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR FERIR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 422, I, DO TST. INSURGÊNCIA QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. No acórdão embargado, não se conheceu do agravo interno da Reclamada com base na Súmula 422, I, do TST, notadamente em face de seu conteúdo genérico. II. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que essa Turma fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais o agravo interno não foi conhecido. III. Os presentes embargos declaratórios revelam a nítida e imprópria pretensão de superação do óbice e julgamento do mérito, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000298-82.2023.5.06.0231. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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