JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001590-50.2019.5.02.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração 1001590-50.2019.5.02.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1- No caso, a decisão do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. 2- No agravo de instrumento a ré deixou de fazer qualquer referência ao óbice em questão, razão pela qual a decisão monocrática não conheceu do recurso, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. 3- No agravo, mais uma vez, a ré deixou de atacar os fundamentos da decisão impugnada, o que fez incidir, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. 4- Constam no acórdão embargado, de forma expressa, os fundamentos adotados para aplicar o óbice da Súmula 422, I, do TST. Nesse contexto, verifica-se ausente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Por fim, constata-se que a decisão está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001590-50.2019.5.02.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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