JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000425-37.2018.5.13.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0000425-37.2018.5.13.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ECT. De acordo com a jurisprudência do TST, os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios que atuam como Banco Postal são submetidos a um risco maior ao ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000425-37.2018.5.13.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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