- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo 0000442-32.2019.5.09.0322, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO EM BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ECT. De acordo com a jurisprudência do TST, os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios que atuam como Banco Postal são submetidos a um risco maior ao ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Não comporta reparos a decisão . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000442-32.2019.5.09.0322. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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