Agravo 0012586-74.2017.5.15.0117
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 145 DA CLT. O regional decidiu em sintonia com a Súmula 450 desta Corte, segundo a qual "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal" . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª…