Agravo 0011637-50.2017.5.15.0117
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOBRA DAS FÉRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 145 DA CLT. O Tribunal Regional decidiu em sintonia com a Súmula 450 desta Corte, segundo a qual "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo dip…