- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020903-71.2015.5.04.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por entender desatendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. Todavia, ao interpor o agravo de instrumento, aquela não confrontou tais fundamentos, porquanto a impugnação apresentada foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. Nessa senda, aplicável, ao agravo de instrumento da demandada, a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020903-71.2015.5.04.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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