JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000714-59.2023.5.02.0614

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000714-59.2023.5.02.0614, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ART. 59-B DA CLT. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob argumento de que, no caso em análise, a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, não havendo assim que se falar em violação aos dispositivos constitucionais apontados e a Súmula n° 85, IV, do TST. E que os arestos colacionados com intuito de corroborar o dissídio de teses não cumprem as exigências da Súmula nº 296, I, do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida. Assim, completamente desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 932, III, do CPC, art. 255, II, do RITST, e na Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000714-59.2023.5.02.0614. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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