JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010796-19.2022.5.15.0137

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010796-19.2022.5.15.0137, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se que a matéria suscitada no agravo referente ao tema “horas in itinere” é inovatória, uma vez que não foi objeto do recurso de revista obstaculizado. No recurso de revista a parte se insurge apenas contra os temas “limitação da condenação aos valores indicados na inicial” e “horas extras”, que sequer foram renovados nas razões do agravo. Ressalta-se que o tema “horas in itinere” foi objeto do recurso de revista da parte reclamante, o qual não foi conhecido em decisão monocrática. Inovação recursal constatada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010796-19.2022.5.15.0137. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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