Agravo de Instrumento 0010796-19.2022.5.15.0137
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se que a matéria suscitada no agravo referente ao tema “horas in itinere” é inovatória, uma vez que não foi objeto do recurso de revista obstaculizado. No recurso de revista a parte se insurge apenas contra os temas “limitação da condenação aos valores indicados na inicial” e “horas extras”, que sequer foram renovados nas razõ…