JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001005-79.2023.5.02.0090

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001005-79.2023.5.02.0090, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que os elementos dos autos são suficientes para enquadrar a reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, uma vez que desempenhava encargo de gestão, contando com atribuições de fidúcia diferenciada que a distinguia dos demais empregados, não se sujeitando a controle de jornada. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001005-79.2023.5.02.0090. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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