- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000187-06.2022.5.02.0465, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, amparado pelo conjunto fático probatório dos autos, concluiu que restaram evidenciados efetivos poderes de mando, consignando, ainda, que a reclamante confessou “ que não tinha controle de horário e não batia ponto ”. Diante dessas premissas fáticas, considero que, conforme consignado no acórdão regional, a hipótese dos autos amolda-se à exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT, pois demonstrado o exercício de função de confiança pela reclamante e não demonstrado o controle da jornada de trabalho, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática que concluiu pela inviabilidade do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000187-06.2022.5.02.0465. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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