JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0016144-53.2023.5.16.0008

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0016144-53.2023.5.16.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: IGM/ars/vb AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, quanto ao tema do adicional de insalubridade em grau máximo , foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, porém denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, em razão da incidência do óbice da Súmula 126 do TST , em processo cujo valor da condenação é de R$ 43.227,30 . 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016144-53.2023.5.16.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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