- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-23.2024.5.03.0072, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO DA 2ª RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO INFUNDADO – NÃO CONHECIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da 1ª Reclamada para manter a decisão de admissibilidade do TRT que trancou a sua revista, que versava sobre multas dos arts. 467 e 477 da CLT , em razão da incidência dos óbices da Súmula 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT . 2. Sendo essas as únicas matérias devolvidas ao TST, verifica-se que não há sucumbência da 2ª Reclamada, quanto à responsabilidade subsidiária, e, portanto, não lhe assiste interesse de recorrer, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo patronal não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010787-23.2024.5.03.0072. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.