JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-23.2024.5.03.0072

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-23.2024.5.03.0072, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO DA 2ª RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO INFUNDADO – NÃO CONHECIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da 1ª Reclamada para manter a decisão de admissibilidade do TRT que trancou a sua revista, que versava sobre multas dos arts. 467 e 477 da CLT , em razão da incidência dos óbices da Súmula 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT . 2. Sendo essas as únicas matérias devolvidas ao TST, verifica-se que não há sucumbência da 2ª Reclamada, quanto à responsabilidade subsidiária, e, portanto, não lhe assiste interesse de recorrer, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo patronal não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010787-23.2024.5.03.0072. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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