- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Recurso de Revista 0100221-32.2021.5.01.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: IGM/dra AGRAVO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES – DEPÓSITO JUDICIAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A EFETIVA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da causa, diante da contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior , que firmou o entendimento de que o depósito judicial para garantia do juízo não afasta a incidência de juros de mora e de correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91, dando provimento ao recurso de revista dos Exequentes para determinar a incidência de juros e correção monetária até a efetiva liberação do crédito, em razão da violação direta ao art. 5º, II, da CF , uma vez que o acórdão regional deixou de aplicar o referido dispositivo legal, incorrendo, portanto, em afronta direta ao princípio da legalidade. 2. Nas razões do agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100221-32.2021.5.01.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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