- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo 0010039-69.2018.5.03.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO FINAL. ATUALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TST tem jurisprudência firmada no sentido de que a correção monetária e os juros de mora têm incidência sobre o valor da execução, mesmo após a realização do depósito judicial para garantia do Juízo, haja vista que esse crédito só se torna disponível ao credor por ocasião do efetivo pagamento. Violação direta e literal ao art. 5º, inciso II, da CF não configurada. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, com base no art. 81 do CPC, pois a executada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Rejeitado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010039-69.2018.5.03.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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