Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020953-43.2015.5.04.0124
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. EFEITOS. O ajuizamento da ação antecede a Lei no 13.467/2017. A decisão regional manifesta conformidade com a Súmula 437, I e II, do TST, de forma que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020953-43.2015.5.04.0124. Relator(a)…