Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011561-14.2014.5.15.0058
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. EFEITOS. O ajuizamento da ação antecede a Lei no 13.467/2017. A decisão regional manifesta conformidade com a Súmula 437, I, do TST, de forma que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011561-14.2014.5.15.0058. Relator(a): ALB…