JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101543-08.2016.5.01.0301

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101543-08.2016.5.01.0301, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. NATUREZA JURÍDICA. A decisão regional está em harmonia com os parâmetros da Súmula 437, I e III, do TST, de maneira que incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST, não sendo possível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101543-08.2016.5.01.0301. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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