JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000785-53.2022.5.05.0251

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000785-53.2022.5.05.0251, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – PROVA DOS AUTOS SUFICIENTE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000785-53.2022.5.05.0251. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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